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FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA VIGILANTES DE DISCOTECAS (6º)

FINALIDADE
Ministrar um conjunto de temas de base à Segurança Privada e a todos aqueles que pretendam uma Certificação como Vigilante de estabelecimentos de restauração e bebida com espaço destinado à dança ou onde habitualmente se dance.
 

OBJECTIVOS GERAIS
Formação de base para todos aqueles que desejem enveredar por uma especialidade de vigilante neste tipo de estabelecimentos

Não habilita ao trabalho comum de Vigilante (para essa função ver aqui)
 

DESTINATÁRIOS
A todos os Vigilantes que pretendam exercer a sua actividade em estabelecimentos geralmente designados de discotecas.
 

REQUISITOS

Previstos nas alíneas a) a d), f) e g) do número 1 do Art. 8º do Decreto-lei Nº 35/2004

Aproveitamento no Módulo de formação Básica Comum

 

CARGA HORÁRIA
Carga horária total de cada curso - 52 horas (formação teórico-prática)
 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Portaria n.º 1325/2001 de 04 de Dezembro
 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

  1. Introdução à sociologia - 06 Horas

  2. Relações Públicas - 12 Horas

  3. Higiene e Segurança no Trabalho - 06 Horas

  4. Língua Estrangeira - 12 Horas

  5. Técnicas de Vigilância e Segurança Electrónica - 10 Horas

  6. Toxicodependência e Alcoolismo - 06 Horas

 
 
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Data da última actualização: 18/09/2006